SEDEST e COMEC simplificam licenciamento ambiental na RMC
09/06/2022 - 17:39
O Grupo de Trabalho – GT formado por técnicos da Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo – SEDEST e da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC concluiu na última semana as atividades que resultaram na revisão da Resolução 068/2019, no que trata dos processos de licenciamento ambiental especialmente na Região Metropolitana de Curitiba.
O principal objetivo com esse trabalho foi simplificar os procedimentos administrativos entre as entidades e, com isso, agilizar a análise e tramitação dos processos de empreendimentos imobiliários na RMC.
Dentre os pontos que foram revisados e que agora fazem parte da resolução atual (Resolução 030/2022), destacam-se que a nova definição dispensa o licenciamento para os desmembramentos em área de manancial, desde que atendidos os critérios estabelecidos na legislação. Outro ponto positivo, é a maior integração entre as licenças e os projetos apresentados, uma vez que a resolução atual passa a vincular o documento do licenciamento com as pranchas dos projetos.
O GT definiu também a possibilidade da Emissão da Dispensa de Licenciamento pelo IAT de maneira simplificada pelo próprio requerente. Além disso, importante ressaltar que a Anuência Prévia da COMEC para desmembramento não solicita nenhuma documentação além daquelas exigidas para o Licenciamento Ambiental.
Segundo o Secretário da SEDEST Everton Souza “há um esforço conjunto dos órgãos estaduais para melhorar a relação com a sociedade, principalmente no atendimento às demandas que contribuem para o desenvolvimento sustentável”.
Já o presidente da Comec Gilson Santos ressaltou que “esta iniciativa é mais uma demonstração deste Governo na melhoria dos procedimentos internos para agilizar as respostas aos municípios e entes privados”.