Emitir guia para pagamento do ITCMD
O que é
É o serviço para você emitir a guia de recolhimento do ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação), cobrado pelos Estados. É obrigatório para quem recebe bens ou direitos como herança ou doação. Nas transmissões por herança, quem paga é o herdeiro; nos casos de doação, o beneficiário da doação é o responsável pelo recolhimento, salvo exceção prevista em lei.
A alíquota utilizada no Paraná é de 4%. A base de cálculo é o valor venal (ou de mercado) dos bens, dos títulos ou dos créditos transmitidos ou doados.
O imposto deve ser pago de acordo com o prazo previsto na lei, conforme a modalidade de transmissão e data do envio da declaração do ITCMD - DITCMD.
Como emitir
Você emite a guia para quitação do imposto no site da Secretaria da Fazenda do Paraná (SEFA). Selecione "ITCMD" e, depois, escolha o código da receita correspondente (por exemplo: 3018 - Doações; 3026 - Causa Mortis).
Em seguida, digite o CPF ou CNPJ do beneficiário e o número da declaração (DITCMD). Ao finalizar, o sistema gera a guia de recolhimento (GR-PR), que deve ser paga no Banco do Brasil ou no Itaú.
Para emitir uma guia de pagamento do ITCMD, é necessário previamente ter realizado a declaração deste imposto no site da SEFA.
Prazo
A emissão é imediata.
O que diz a lei
A Constituição Federal, em seu artigo 155, afirma a competência dos Estados e do Distrito Federal para instituírem o ITCMD, e estabelece que o imposto terá sua alíquota máxima fixada pelo Senado.
Já os prazos para pagamento estão previstos nos art. 9o e 10° da lei nº 8.927/1988, bem como nos artigos 24 e 25 da lei n° 18.573/2015.
Consulte informações adicionais sobre o ITCMD no site da SEFA.
Forma de atendimento:
Integralmente na Internet
Quanto custa:
Gratuito